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Foi publicado nesta sexta-feira, 7 de junho, pela Corregedoria-Geral da Justiça, um documento que modifica as regras de registro de bebês com Anomalia de Diferenciação Sexual (ADS). Esta medida, inédita no Brasil, possibilita que recém-nascidos com este problema possam ser registrados sem o sexo definido até que seja dado o diagnóstico dos especialistas sobre o sexo biológico.

A iniciativa para esta mudança foi do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, através do Programa de Anomalias da Diferenciação Sexual e do Comitê de Bioética, em conjunto com a Corregedoria-Geral da Justiça e os Núcleos de Estudos de Saúde e Bioética e de Direito de Família da Escola Superior da Magistratura do RS.

O registro de nascimento é indispensável, exigido pelos sistemas de saúde e necessário para o transporte da criança e o acesso a demais direitos. No entanto, havia o problema de como fazer o registro do recém-nascido com ADS quando o sexo ainda estava indefinido. Assim, a partir de agora, no campo destinado ao nome, vai constar a expressão "RN de" (Recém-Nascido de), seguido do nome de um ou ambos os pais. Para quem passa por esta situação, é um ganho de dignidade e tempo, pois o processo demorava meses na justiça até que fosse possível o registro sem o sexo definido.

Após o diagnóstico sobre o sexo biológico do bebê, a troca do registro, com a indicação do sexo e com o nome escolhido, pode ser feita pelos pais ou responsáveis pela criança diretamente no cartório, de forma gratuita.

Clique aqui para conhecer o provimento na íntegra.