Pelo Edital publicado no Diário Oficial da União, ficam estabelecidos os seguintes critérios de aceitação de propostas em licitações de materiais adquiridos pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA):
1. Nos editais em que consta previsão de pré-qualificação somente serão adquiridos produtos de marcas e modelos que se encontrem pré-qualificados (parecer favorável) na data da disputa, conforme site https://www.hcpa.edu.br/qualificacao-de-produtos/lista-de-marcas-pre-qualificadas
2. Nos editais em que houver a previsão de apresentação de amostra, ao arrematar o lote o fornecedor deve providenciar o envio da amostra, respeitando o prazo definido no edital da respectiva licitação, e para tal deve utilizar o mesmo formulário utilizado nos casos de pré-qualificação.
3. Os fornecedores interessados em pré-qualificar modelos e marcas ou enviar amostra quando disposto em edital de licitação, deverão entregar as amostras e apresentar a respectiva documentação do produto de acordo com o grupo a que pertence mediante requerimento de qualificação. O formulário de requerimento de qualificação deve ser preenchido e os respectivos documentos anexados previamente a entrega das amostras, para abertura de processo administrativo de acordo com o disposto na Lei 9784 de 29/01/99. Os formulários de requerimento estão disponíveis nos links abaixo:
Requerimento : Produtos para saúde e uso geral
Requerimento: Materiais de engenharia
São considerados Produtos para saúde e de uso Geral:
- Material médico hospitalar
- OPME
- Instrumental cirúrgico
- Medicamentos
- Químicos e Saneantes
- Gêneros alimentícios
- Laboratório / diagnóstico
- Rouparia e uniformes
- Equipamentos de Proteção Individual
- Produtos de uso geral (Higiene, limpeza, expediente, entre outros)
São considerados Materiais de Engenharia:
- Materiais de climatização
- Materiais de eletrônica
- Materiais elétricos
- Marcenaria
- Obra Civil
- Serralheria
- Mecânica
- Hidráulica
- Ferramentas de uso geral

As amostras devem ser entregues, conforme o grupo de material a que pertencem em um dos endereços abaixo:

As amostras acompanhadas por Nota Fiscal deverão conter natureza: Remessa para teste - CFOP 6910/5910, Remessa de amostra grátis - 5911/6911 ou, quando em demonstração: Remessa para demonstração - CFOP 5912/6912 conforme as características do produto para o CNPJ emitida em nome do seguinte CNPJ: 87.020.517/0001-20.
A qualquer momento poderão ser solicitados documentos relacionados ao material, ainda que não constem na relação abaixo:
A) Materiais Médicos e OPME
- Registro na ANVISA (ou certificado de isenção do mesmo)
- Certificado de Boas Práticas de Fabricação (BPF)
- Literatura técnica, ficha técnica e manual em português.
- Relatório de Ensaios Clínicos (quando aplicável)
- Rótulo em português
- Laudo ou Certificado de conformidade (emitido por laboratório certificado).
- Documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução juramentada.
- Declaração de Conformidade com Normas Técnicas INMETRO
- Certificados de Qualidade (quando aplicáveis)
B) Medicamentos industrializados e manipulados:
- Certificado de Registro no MS/Anvisa
- Licença de Funcionamento ou Alvará Sanitário vigente;
- Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF)
- Laudo de controle de qualidade (físico químico e/ou microbiológico)
- Os rótulos e embalagens conforme legislação específica
- Literatura técnica em Português ou tradução juramentada para Português.
- Laudos de Ensaios Clínicos
- Certificado de Análise de Lote
- Certificados de Análise de Estabilidade
- Documentação de Conformidade com a Farmacopeia Brasileira ou Estrangeiras
- Laudo de controle de qualidade da água purificada e a da água potável da empresa, referente aos últimos 6 meses;
C) Saneante:
- Certificado de Registro no MS/ANVISA ou isenção de Registro (Publicação no D.O.U).
- Certificado de BPF emitido pelo MS/ANVISA.
- Laudo ou certificado de conformidade (emitido por laboratório certificado).
- Laudo analítico-laboratorial ou interno da indústria.
- Certificado de Boas Práticas de Fabricação (BPF)
- Laudo de Análise de Qualidade e Composição
- Ficha Técnica, manual, rótulo e Instruções de Uso em português
- Laudo de Testes de Eficácia
- Laudo de Segurança Química (quando aplicável)
- Certificado de Análise de Lote
- Estudos de Estabilidade
- Documentação Ambiental (se aplicável)
D) Alimentos:
- Registro junto à Anvisa (se aplicável)
- Alvará de vigilância sanitária junto à autoridade sanitária do Estado, do Distrito Federal ou do Município
- Certificado de boas práticas de fabricação.
- Laudo de potabilidade de água.
- Certificado de controle de pragas
- Descrição técnica da composição do produto (quando aplicável).
- Literatura técnica e catálogo em português (quando aplicável).
- Tabela nutricional
- Laudos de Análise de Segurança Alimentar
E) Materiais de Segurança:
- Certificado de Registro no MS/ANVISA
- CA – Certificado de Aprovação de EPI emitido pelo Ministério da Economia.
- Selo INMETRO
F) Tecidos:
-
Certificado de Conformidade com Normas Técnicas (ABNT)
-
Laudos de Testes de Qualidade e Desempempenho
-
Ficha Técnica do Tecido
-
Laudo de Conformidade Ambiental
-
Certificado de Boas Práticas de Fabricação (BPF)
-
Certificado de Conformidade com Regulamentações de Saúde e Segurança
-
Laudo de Testes Microbiológicos (para tecidos hospitalares)
G) Produtos de uso geral:
- Laudo ou certificado de conformidade às normas da ABNT.
- Laudo de conformidade de laboratório certificado INMETRO;
- Certificado de origem.
- Rótulo com informações do produto em português.
H) Materiais de Engenharia:
- Certificado de conformidade técnica emitida pelo INMETRO;
- Certificação comprobatória de eficiência emitida pelo INMETRO
- Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério da Economia;
- Laudo ou certificação de conformidade em relação às normas da ABNT;
- Catálogo técnico em português;
- Manual de operação em português;
- Folha técnica de dados (Datasheet);
- Certificado de Registro no MS/ANVISA
4. As amostras deverão ser encaminhadas, em embalagem idêntica a apresentação comercial, em plena validade, com rótulo do produto com informações claras, corretas e precisas, bem como identificadas com etiqueta contendo o nome comercial ou razão social do requerente, marca e modelo, código HCPA do material a qual se refere e descrição sumária do material.
5. Na falta de requerimento previamente preenchido, avarias de embalagem, condições de armazenamento inadequadas, entre outros motivos, a amostra poderá ser rejeitada.
6.As quantidades de amostras necessárias para qualificação estão sujeitas a variações dependendo da aplicação e usuários requeridos para avaliação, podendo ser solicitada complementação de amostra.
7. O HCPA se compromete a disponibilizar o parecer dos produtos e respectivas marcas, em no máximo 60 dias consecutivos a partir da efetiva apresentação das amostras, documentação e requerimento de pré-qualificação, salvo exceções que serão sinalizadas.
Será emitido laudo do parecer somente ao respectivo requerente para o qual o resultado do parecer foi insatisfatório. Quando o parecer for favorável, o mesmo poderá ser consultado através do site https://www.hcpa.edu.br/qualificacao-de-produtos/lista-de-marcas-pre-qualificadas.
8.Produtos que necessitam de capacitação antes do uso e para realização da avaliação, contará o prazo para emissão do parecer somente a partir da efetiva capacitação do usuário.
9. Os critérios da avaliação que são submetidos os produtos, podem diferir conforme o grupo de materiais a que pertencem, porém de forma ampla compreendem avaliação de efetividade, eficácia, ergonomia, segurança, usabilidade, desempenho e adequação às práticas da instituição. Podendo inclusive, ser requisitada visita técnica ao fornecedor.
10. O fornecedor poderá solicitar a pré-qualificação da marca do produto, independentemente de solicitação do HCPA e da existência de certame licitatório marcado.
11. O parecer favorável poderá ser revertido a qualquer momento, mediante desvio de qualidade e/ou qualquer inconsistência identificada, sem prévio aviso ao fornecedor.
12. Marcas de produtos reprovadas na qualificação, somente serão submetidas a novo processo de avaliação quando efetivamente comprovada a melhoria ou correção apontada.
13. O fornecedor cuja marca e modelo do produto estejam aprovados no HCPA obriga-se a comunicar formalmente ao Serviço de Análise Técnica de Suprimentos ou a Seção de Descrição e Parecer Técnico às eventuais mudanças de fabricação e fusões de empresas fabricantes que levem a alterações na nomenclatura da marca ou modelo. A omissão dessa informação poderá acarretar a desclassificação da marca do produto, ficando sujeito a novo processo administrativo para avaliação.
14. Sendo o HCPA participante da Rede de Hospitais Sentinela – MS/ANVISA, os produtos que apresentarem alerta sanitário ou queixa técnica confirmada após análise de evidências, serão notificados ao MS/NOTIVISA e poderão receber parecer desfavorável.
15. Após avaliação, as amostras poderão ser retiradas no prazo máximo de 30 dias, sob responsabilidade do requerente, no mesmo local de entrega. Findo este prazo, a instituição dará às mesmas o destino que lhe convier.
16. Produtos que possuam critérios e práticas sustentáveis como:
- Menor impacto sobre recursos naturais, como flora, fauna, ar , solo, e água;
- Preferência por materiais, tecnologias e matérias primas de origem local;
- Maior eficiência na utilização de recursos naturais, como água e energia
- Maior geração de empregos , preferencialmente com mão de obra local;
- Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
- Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
- Origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados em bens, serviços e obras.
deverão apresentar certificação da qualidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, por instituição previamente credenciada.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelos contatos abaixo:
Produtos para saúde e de uso geral - (51) 3359.8524 This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
Materiais de Engenharia - (51) 3359.8130 This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
Serviço de Análise Técnica de Suprimentos / Seção de Descrição e Parecer Técnico
Rua Ramiro Barcelos, 2350 CEP: 90035-903 – Porto Alegre – RS
* PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO - MAIO DE 2021.
* PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO - SETEMBRO DE 2021.
* PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO - ABRIL DE 2022.
* PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO - AGOSTO DE 2022.
* PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO - MARÇO DE 2023
* PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO - OUTUBRO DE 2023.
* PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO - JUNHO DE 2024
* PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO - JANEIRO DE 2025
* PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO - FEVEREIRO DE 2026


















