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 Pelo Edital publicado no Diário Oficial da União, ficam estabelecidos os seguintes critérios de aceitação de propostas em licitações de materiais adquiridos pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA):

1. Nos editais em que consta previsão de pré-qualificação somente serão adquiridos produtos de marcas e modelos que se encontrem pré-qualificados (parecer favorável) na data da disputa, conforme site https://www.hcpa.edu.br/qualificacao-de-produtos/lista-de-marcas-pre-qualificadas

2. Nos editais em que houver a previsão de apresentação de amostra, ao arrematar o lote o fornecedor deve providenciar o envio da amostra, respeitando o prazo definido no edital da respectiva licitação, e para tal deve utilizar o mesmo formulário utilizado nos casos de pré-qualificação.

3. Os fornecedores interessados em pré-qualificar modelos e marcas ou enviar amostra quando disposto em edital de licitação, deverão entregar as amostras e apresentar a respectiva documentação do produto de acordo com o grupo a que pertence mediante requerimento de qualificação. O formulário de requerimento de qualificação deve ser preenchido e os respectivos documentos anexados previamente a entrega das amostras,  para abertura de processo administrativo de acordo com o disposto na Lei 9784 de 29/01/99. Os formulários de requerimento estão disponíveis nos links abaixo:

Localizar o Código HCPA

Requerimento : Produtos para saúde e uso geral 

Requerimento: Materiais de engenharia

São considerados Produtos para saúde e de uso Geral:

  • Material médico hospitalar
  • OPME
  • Instrumental cirúrgico
  • Medicamentos
  • Químicos e Saneantes
  • Gêneros alimentícios
  • Laboratório / diagnóstico
  • Rouparia e uniformes
  • Equipamentos de Proteção Individual
  • Produtos de uso geral (Higiene, limpeza, expediente, entre outros)

São considerados  Materiais de Engenharia:

  • Materiais de climatização
  • Materiais de eletrônica
  • Materiais elétricos
  • Marcenaria
  • Obra Civil
  • Serralheria
  • Mecânica
  • Hidráulica
  • Ferramentas de uso geral

 

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As amostras devem ser entregues, conforme o grupo de material a que pertencem em um dos endereços abaixo:

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As amostras acompanhadas por Nota Fiscal deverão conter natureza: Remessa para teste - CFOP 6910/5910, Remessa de amostra grátis - 5911/6911 ou, quando em demonstração: Remessa para demonstração - CFOP 5912/6912 conforme as características do produto para o CNPJ emitida em nome do seguinte CNPJ: 87.020.517/0001-20.

 A qualquer momento poderão ser solicitados documentos relacionados ao material, ainda que não constem na relação abaixo:

 

A) Materiais Médicos e OPME

  • Registro na ANVISA (ou certificado de isenção do mesmo)
  • Certificado de Boas Práticas de Fabricação (BPF)
  • Literatura técnica, ficha técnica e manual em português.
  • Relatório de Ensaios Clínicos (quando aplicável)
  • Rótulo em português
  • Laudo ou Certificado de conformidade  (emitido por laboratório certificado).
  • Documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução juramentada.
  • Declaração de Conformidade com Normas Técnicas INMETRO
  • Certificados de Qualidade (quando aplicáveis)

B) Medicamentos industrializados e manipulados:

  • Certificado de Registro no MS/Anvisa 
  • Licença de Funcionamento ou Alvará Sanitário vigente;
  • Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) 
  • Laudo de controle de qualidade (físico químico e/ou microbiológico)
  • Os rótulos e embalagens conforme  legislação específica 
  • Literatura técnica em Português ou tradução juramentada para Português.
  • Laudos de Ensaios Clínicos
  • Certificado de Análise de Lote
  • Certificados de Análise de Estabilidade
  • Documentação de Conformidade com a Farmacopeia Brasileira ou Estrangeiras
  • Laudo de controle de qualidade da água purificada e a da água potável da empresa, referente aos últimos 6 meses;

C) Saneante:

  • Certificado de Registro no MS/ANVISA ou isenção de Registro (Publicação no D.O.U).
  • Certificado de BPF emitido pelo MS/ANVISA.
  • Laudo ou certificado de conformidade (emitido por laboratório certificado).
  • Laudo analítico-laboratorial ou interno da indústria.
  • Certificado de Boas Práticas de Fabricação (BPF)
  • Laudo de Análise de Qualidade e Composição
  • Ficha Técnica, manual, rótulo e Instruções de Uso em português 
  • Laudo de Testes de Eficácia
  • Laudo de Segurança Química (quando aplicável)
  • Certificado de Análise de Lote
  • Estudos de Estabilidade
  • Documentação Ambiental (se aplicável)

D) Alimentos:

  • Registro junto à Anvisa (se aplicável)
  • Alvará de vigilância sanitária junto à autoridade sanitária do Estado, do Distrito Federal ou do Município
  • Certificado de boas práticas de fabricação.
  • Laudo de potabilidade de água.
  • Certificado de controle de pragas
  • Descrição técnica da composição do produto (quando aplicável).
  • Literatura técnica e catálogo em português (quando aplicável). 
  • Tabela nutricional
  • Laudos de Análise de Segurança Alimentar

E) Materiais de Segurança:  

  • Certificado de Registro no MS/ANVISA 
  • CA – Certificado de Aprovação de EPI emitido pelo Ministério da Economia.
  • Selo INMETRO

F) Tecidos:

  • Certificado de Conformidade com Normas Técnicas (ABNT)

  • Laudos de Testes de Qualidade e Desempempenho

  • Ficha Técnica do Tecido

  • Laudo de Conformidade Ambiental

  • Certificado de Boas Práticas de Fabricação (BPF)

  • Certificado de Conformidade com Regulamentações de Saúde e Segurança

  • Laudo de Testes Microbiológicos (para tecidos hospitalares)

G) Produtos de uso geral:

  • Laudo ou certificado de conformidade às normas da ABNT.
  • Laudo de conformidade de laboratório certificado INMETRO;
  • Certificado de origem.
  • Rótulo com informações do produto em português.

 

H) Materiais de Engenharia:

  • Certificado de conformidade técnica emitida pelo INMETRO;
  • Certificação comprobatória de eficiência emitida pelo INMETRO
  • Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério da Economia;
  • Laudo ou certificação de conformidade em relação às normas da ABNT;
  • Catálogo técnico em português;
  • Manual de operação em português;
  • Folha técnica de dados (Datasheet);
  • Certificado de Registro no MS/ANVISA 

 

4. As amostras deverão ser encaminhadas, em embalagem idêntica a apresentação comercial, em plena validade, com rótulo do produto com informações claras, corretas e precisas, bem como identificadas com etiqueta contendo o nome comercial ou razão social do requerente, marca e modelo, código HCPA do material a qual se refere e descrição sumária do material.

5. Na falta de requerimento previamente preenchido, avarias de embalagem, condições de armazenamento inadequadas, entre outros motivos,  a amostra poderá ser rejeitada. 

6.As quantidades de amostras necessárias para qualificação estão sujeitas a variações dependendo da aplicação e usuários requeridos para avaliação, podendo  ser solicitada complementação de amostra. 

7. O HCPA se compromete a disponibilizar o parecer dos produtos e respectivas marcas, em no máximo 60 dias consecutivos a partir da efetiva apresentação das amostras, documentação e requerimento de pré-qualificação, salvo exceções que serão sinalizadas. 

Será emitido laudo do parecer somente ao respectivo requerente para o qual o resultado do parecer foi insatisfatório. Quando o parecer for favorável, o mesmo poderá ser consultado através do site https://www.hcpa.edu.br/qualificacao-de-produtos/lista-de-marcas-pre-qualificadas.

8.Produtos que necessitam de capacitação antes do uso e para realização da avaliação, contará o prazo para emissão do parecer somente a partir da efetiva capacitação do usuário. 

9. Os critérios da avaliação que são submetidos os produtos, podem diferir conforme o grupo de materiais a que pertencem, porém de forma ampla compreendem avaliação de efetividade, eficácia, ergonomia, segurança, usabilidade, desempenho e adequação às práticas da instituição. Podendo inclusive, ser requisitada visita técnica ao fornecedor.

10. O fornecedor poderá solicitar a pré-qualificação da marca do produto, independentemente de solicitação do HCPA e da existência de certame licitatório marcado.

11. O parecer favorável poderá ser revertido a qualquer momento, mediante desvio de qualidade e/ou qualquer inconsistência identificada, sem prévio aviso ao fornecedor.

12. Marcas de produtos reprovadas na qualificação, somente serão submetidas a novo processo de avaliação quando efetivamente comprovada a melhoria ou correção apontada. 

13. O fornecedor cuja marca e modelo do produto estejam aprovados no HCPA obriga-se a comunicar formalmente ao Serviço de Análise Técnica de Suprimentos ou a Seção de Descrição e Parecer Técnico às eventuais mudanças de fabricação e fusões de empresas fabricantes que levem a alterações na nomenclatura da marca ou modelo. A omissão dessa informação poderá acarretar a desclassificação da marca do produto, ficando sujeito a novo processo administrativo para avaliação.

14. Sendo o HCPA participante da Rede de Hospitais Sentinela – MS/ANVISA, os produtos  que apresentarem alerta sanitário ou queixa técnica confirmada após análise de evidências, serão notificados ao MS/NOTIVISA e poderão receber parecer desfavorável. 

15. Após avaliação, as amostras poderão ser retiradas no prazo máximo de 30 dias, sob responsabilidade do requerente, no mesmo local de entrega. Findo este prazo, a instituição dará às mesmas o destino que lhe convier. 

16. Produtos que possuam critérios e práticas sustentáveis como:

  • Menor impacto sobre recursos naturais, como flora, fauna, ar , solo, e água;
  • Preferência por materiais, tecnologias e matérias primas de origem local;
  • Maior eficiência na utilização de recursos naturais, como água e energia
  • Maior geração de empregos , preferencialmente com mão de obra local;
  • Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
  • Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e
  • Origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados em bens, serviços e obras.

deverão apresentar  certificação da qualidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, por instituição previamente credenciada.

 

 

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelos contatos abaixo:

Produtos para saúde e de uso geral - (51) 3359.8524  This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

Materiais de Engenharia - (51) 3359.8130  This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

 

Serviço de Análise Técnica de Suprimentos / Seção de Descrição e Parecer Técnico

 

Rua Ramiro Barcelos, 2350 CEP: 90035-903 – Porto Alegre – RS

 

* PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO - MAIO DE 2021.

* PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO - SETEMBRO DE 2021.

* PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO - ABRIL DE 2022.

* PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO - AGOSTO DE 2022.

* PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO - MARÇO DE 2023

* PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO - OUTUBRO DE 2023.

* PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO - JUNHO DE 2024

* PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO - JANEIRO DE 2025

* PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO - FEVEREIRO DE 2026